quinta-feira, junho 28, 2007

homens e mulheres

“Homens e mulheres devem ser iguais no direito à oportunidade de desenvolver plenamente suas potencialidades, mas, definitivamente não são idênticos nas capacidades inatas.”

Allan e Barbara Pease

Igualdade nas diferenças

Se analisarmos ao longo da história a situação da mulher e as suas conquistas podemos afirmar sem medo de errar que elas são muito recentes e que falta muito para que em outras culturas elas deixem de sofrer e serem consideradas como objeto, expostas a sacrifícios, mutilações e um sem número de ações cuja violência física, moral e psicológica são tão fortes que por si só já bastariam para aniquilar toda chance de felicidade, realização e prosperidade.
A sucessão de fatos nos mostra que as mulheres batalharam ao longo dos séculos não foi para ter igualdade com os homens, mas sim para terem reconhecimento como ser humano e não serem consideradas objeto, sem vontade própria, para serem reconhecidas e respeitadas em sua dignidade, humanidade, afetividade, capacidade de discernimento, valorização no âmbito familiar, social e reconhecimento profissional.
Começaram indo à escola (que não era coisa para mulheres), ou seja, tendo direito à educação e a informação, passaram a ter acesso ao mercado de trabalho, embora com salários inferiores, direito ao voto, acesso á determinadas profissões culturalmente tidas como essencialmente masculinas, isto sem esquecer que antes passaram a escolher o cônjuge, o que também em outras épocas era decisão paterna.Foi necessário provar cada competência para ter direito e oportunidade de galgar mais um degrau na ascensão rumo ao reconhecimento como membro importante, atuante, valorizado na sociedade, sem o que não se pode conceber uma sociedade como justa.Há pouco mais de 30 anos as mulheres que fossem separadas tinham menos chances de ingressar em determinadas carreiras, embora aprovadas nas provas. A reprovação se dava de forma a não poder ser questionada, ou seja, na entrevista, de forma subjetiva. Ainda hoje são vítimas de discriminação corriqueira, ridícula e absurda (as loiras são burras, mulher dirige mal, mulher se é bonita é burra, lugar de mulher é na cozinha e o que é pior, mulheres sendo preconceituosas dizendo que só confiam nos profissionais masculinos).
No entanto, nunca tivemos tantas mulheres nos mais diversos setores da sociedade, chefes de Estado, ministras, parlamentares, prefeitas, governadoras, executivas, na carreira militar, policial, no judiciário (juizas, desembargadoras, defensoras públicas, promotoras, oficiais de justiça) e um sem número de profissões cujo desempenho é de reconhecida competência, seriedade sem, contudo deixarem de ser mulheres, mães exemplares, filhas devotadas, responsáveis únicas, em muitos casos pelo sustento familiar, desempenhando múltiplos papéis e exercitando plenamente a afetividade, a doçura e a ternura, tornando os ambientes menos frios e mais humanos.
Hoje sabemos que muitos preconceitos são frutos do desconhecimento de que desde a evolução das espécies homens e mulheres são diferentes, possuindo habilidades distintas. Por exemplo, as mulheres possuem habilidades sensoriais mais aguçadas, tem visão periférica mais abrangente em função de possuir dois cromossomos XX; em função das diferenças no cérebro têm mais facilidade na comunicação, tendo uma capacidade de verbalização diária muito maior que a masculina (não é por gostar de fofoca). Os homens tem habilidade espacial maior que a feminina, melhor visão noturna à longa distância. Há uma série de outras capacidades inatas diferentes em função do cérebro, dos hormônios, dos sentidos.
Em função de tudo isto podemos dizer que é importante reconhecer as diferenças sem deixar de reconhecer a igualdade de direitos, que é uma questão moral, política e jurídica.Mais do que viver brigando, discutindo por opiniões, comportamentos, crenças ou afirmação temos é que procurar viver em harmonia respeitando estas diferenças.

quarta-feira, junho 27, 2007

Tribunal de justiça nega Habeas corpus para réu enquadrado na Lei Maria da Penha

Com base na Lei Maria da Penha e por unanimidade, o TJMT entendeu que o crime é de ação penal pública incondicionada
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) negou no dia19, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de espancar a esposa, com quem ele se reconciliou após a briga. A própria vítima manifestou interesse pelo arquivamento da ação. A decisão teve como base a Lei Maria da Penha (11.340/06). Pela lei, o crime de lesão corporal leve, que implique em violência doméstica contra a mulher, passou a ser de ação penal pública incondicionada, tornando-se a retratação da vítima, portanto, insuficiente para justificar o arquivamento da ação. O Ministério Público também se manifestou pela denegação da ordem. O artigo 16 da Lei 11.340/06 dispõe que “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. Agora, o processo, no qual se apura crime de lesão corporal qualificada, continuará a tramitar na 2ª vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher de Cuiabá. A pena para esse tipo de crime é de três meses a três anos de detenção.
Decisão
Em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu o pontapé inicial ao fazer um julgamento favorável ao recurso contra o arquivamento de processo baseado na Lei Maria da Penha. O recurso que deu origem a esse julgamento refere-se ao processo da vítima de violência doméstica J.V.C. No dia 02 de novembro de 2006, grávida de 6 meses, que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus após o marido J. A.O.S. ter ateado fogo em seu corpo.
Legislação inovadora
A Lei, que está há 8 meses em vigor, é considerada bastante inovadora e avançada em relação às legislações de violência doméstica de outros países. Justamente por aportar muitas mudanças, a Lei 11.340/06 ainda é alvo de diferentes interpretações no Poder Judiciário.Construída democraticamente, a legislação prevê medidas de proteção para a mulher que está em situação de violência e corre risco de morte. Elas variam conforme cada caso e devem ser determinadas pelo juiz em até 48 horas e vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor. Tipificou a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e reconheceu a violência psicológica como forma de violência.Com a promulgação da Lei Maria da Penha, além de efetivar um direito constitucional, o Brasil passou a ser o 18º país da América Latina e Caribe a contar com uma lei de combate à violência doméstica.

terça-feira, junho 26, 2007

IIII Conferência Estadual das mulheres


Pouca procura por anticoncepcionais

Foi tímida, ontem, a procura pelos anticoncepcionais com até 90% de desconto, medida que integra o Programa Nacional de Planejamento Familiar. Muitas pessoas foram às farmácias para tirar dúvidas sobre a venda dos medicamentos nos estabelecimentos privados e cadastrados no programa do governo federal. A maioria deixou de levar os remédios por falta de receita médica. - Calcula-se que dobre ou até triplique a venda destes itens que temos cadastrados para a venda - acredita Isabel Bertolucci, supervisora administrativa da Panvel, uma das maiores redes conveniadas. Em todo país, 3.416 estabelecimentos estão credenciados.


A venda
> Para comprar o medicamento, a pessoa precisa apresentar a receita médica e o CPF.
> A receita de contraceptivos dada pelo médico valerá por um ano e a sua apresentação é obrigatória cada vez que o remédio for comprado.
Como saber os Endereços da Farmácia Popular
Disque-saúde: 0800-611997

Ministro volta a defender o aborto

O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, disse ontem ser favorável a que o aborto deixe de ser crime se realizado até a 12ª semana de gestação. - Até ali, em torno da 12ª semana, não há (no feto) consciência, sofrimento, dor. Vários especialistas dizem isso, e é essa a posição que eu defendo. Aborto é questão de saúde pública. A legislação precisa ser mudada - afirmou o ministro, durante entrevista a jornalistas promovida pela Folha de S.Paulo. Atualmente, a interrupção da gravidez só é permitida por lei se ela for resultado de estupro ou se a mãe correr risco de morte. Excetuando-se esses casos, o aborto é crime no Brasil. Temporão citou uma pesquisa encomendada pelo Ministério da Saúde que mostrou que, em 2005, para cada três bebês nascidos vivos no Brasil houve um aborto induzido. Naquele ano, segundo o estudo, houve 1,04 milhão de abortos clandestinos no país. - Existem questões éticas, filosóficas e religiosas envolvidas. Mas o governo tem de se preocupar com o concreto e fazer alguma coisa em relação à dor e ao sofrimento dessas mulheres - afirmou. O ministro também anunciou que o governo facilitará a compra da pílula do dia seguinte nas farmácias conveniadas ao governo federal.

sexta-feira, junho 22, 2007

Expressões ilimitadas e liberdades tolhidas: um olhar crítico sobre a “liberdade de expressão"

Estamos imersas/os no tempo e no espaço e tem sido a partir dessas duas categorias que somos percebidas e percebemos o mundo em que vivemos. Nosso tempo é 2007, século XXI, inclusive denominados pós-modernos. Nosso espaço, nosso território: Brasil - país latino-americano, de cultura multi-étnica que convive com as imensas desigualdades sociais, e, entre outras coisas, com os resquícios do período da ditadura militar, este que em nosso tempo provoca arrepios quando o que está em jogo é a liberdade de expressão. A imprensa, empresários/as, jornalistas, intelectuais, artistas e movimentos sociais, são aqueles/as que mais têm se interessado ou mais debatido as questões acerca da liberdade de expressão em tempos de "liberdades indiscriminadas" e/ou que tolhem outras liberdades. A questão que se aborda aqui nesse espaço, não está mais na limitação ditatorial do que é pensado, mas, no seu extremo, aos abusos porque a liberdade de expressão vem passando e quais os caminhos a serem trilhados no combate aos mesmos, uma vez que direito à liberdade de expressão não pode ferir outros direitos humanos. A música bomba no cabaré do grupo de forró Mastruz com leite, na íntegra, diz o seguinte: "Jogaram uma bomba no cabaré, voou para todo lado pedaço de mulher, foi tanto de caco de puta pra todo lado, dava pra apanhar de pá, de enxada e de colher! No meio da rua tava os braços de Tereza, no meio-fio tava as pernas de Raché, em cima das telha os cabelo de Maria, no terraço de uma casa tava os peito de Isabé! Aí eu juntei tudo e colei bem direitinho fiz uma rapariga mista, agora todo homem quer! Pode jogar uma bomba lá no cabaré, que eu junto os cacos das puta, pra fazer outra mulher!". Na nossa constituição, artigo 5º, parágrafo IX, há a seguinte referência: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade, nos termos seguintes: (...) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Há ainda no artigo 220, parágrafo 2º, o seguinte: "A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa constituição (...) É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística".A citação de tais leis, nos apresenta, rapidamente, o resultado da luta pela liberdade, pela possibilidade de expressar o que se sente, de falar o que se pensa, como máximas do direito humano fundamental à comunicação. Esse esforço não tem sido em vão. Cidadãs e cidadãos vêm cada vez mais buscando alternativas às formas hegemônicas de comunicação e a própria luta dessas pessoas e movimentos tem sido certamente uma das nossas maiores conquistas.A questão é que o outro lado da moeda, ou seja, alguns resultados dessa ilimitada liberdade (se assim se pode dizer) de expressão como a música acima e tantas outras, chama à reflexão sobre até que ponto é possível continuar assim, como proceder e a quem cabe responsabilidades quando é chegado o limite.Na nossa Constituição está explícito que "Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm o direito, sem discriminação alguma, a igual proteção da lei. A este respeito a lei deve proibir qualquer forma de discriminação e garantir a todas as pessoas proteção igual e eficaz contra qualquer tipo de discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação". Se está explícito em nossa constituição que a lei deve proibir qualquer forma de discriminação em qualquer situação, então é necessário retomá-la. Se a idéia transmitida pela "música" "Bomba no Cabaré" incita discriminação e faz apologia à violência, então, estranhamos que a canção não estimule nenhum tipo de apreensão, proibição e/ou qualquer sanção por parte dos órgãos competentes. Seria muito bom pensar que isso não acontece porque o alvo da violência é uma mulher, ou melhor, várias mulheres. E, para sermos mais específicas, as mulheres que estão em situação de prostituição.
Seria demais indagar qual a "graça" dessa "música"? Por que causa diversão? Será que ela tem adesão de uma parcela da população (independente de sua classe social) porque diz que as "putas estão sendo explodidas" ou simplesmente porque ataca as mulheres, independentemente de serem putas ou não? Nos dois casos, é importante destacar que a ausência de ações efetivas contra esse tipo de abuso por parte do Estado colabora com a perpetuação da violência.As estatísticas de violência contra as mulheres falam bem do quanto estas têm estado neste lugar de vulnerabilidade, tanto porque sofrem a violência sócio-culturalmente institucionalizada, quanto porque o Estado tem caminhado com passos vagarosos quando se trata da adoção de medidas efetivas para o enfrentamento a esse tipo de violação aos direitos humanos. Uma das provas do que se acaba de dizer, foi a tardia, mas muito bem-vinda Lei Maria da Penha, que chegou para inserir as mulheres na Constituição, uma vez que, até então, eram tratadas como qualquer coisa, menos como cidadã para a qual o Estado também possuía responsabilidades.Se as formas comuns de desrespeito aos direitos humanos como a apologia e a incitação ao crime, inclusive à prática da tortura, linchamento e outras formas de violência, bem como a discriminação racial, de gênero, religião e orientação sexual, não têm sido reconhecidas pelo Estado, cabe a nós, sociedade civil, embora não seja nossa obrigação, lembrar da responsabilidade de quem a tem.O que se deseja é dignidade, reconhecimento e respeito. O que se deseja é a efetivação das leis por parte do Estado e, por assim dizer, punição de quem corrobora para a disseminação da violência. O que se deseja é um mundo sem violências. Contudo, sabemos que esta só se alcançará se também os símbolos dessa cultura forem postos em xeque.No mais, é importante enfatizar que aqui não se reivindica o tolhimento da liberdade, nem a volta à censura, mas sim a efetivação dos direitos das mulheres, que temporal e espacialmente, têm ficado à margem dos processos da vida pública e violentadas no mundo privado. Se com a sua emancipação, se deu e está se dando cada vez mais também sua inserção no mundo público e por outro lado, também as violências ficam mais visíveis, é importante enfatizar a importância e necessidade de medidas efetivas contra quem protagoniza tais agressões, mesmo que, e inclusive, se estas venham em forma de cartazes de shows (por exemplo: "...até meia noite: MULHER GRÁTIS"), propagandas de cerveja e/ou de músicas como a que a foi citada acima e tantas incontáveis outras.
Leis não faltam, pressão da sociedade civil também não. Se as leis existem para, por um lado, prever direitos e, por outro, instituir sanções a quem infringir os códigos de conduta que possibilitam cidadãs e cidadãos ao usufruto de tais direitos, recorremos às mesmas e aos órgãos competentes para que tomem as atitudes cabíveis e efetivem assim a cidadania das mulheres, em qualquer situação, em qualquer espaço, mas não em qualquer tempo. O tempo para transformações é hoje, é agora. Não dá para fingir que não ouvimos quando ouvimos, não dá para fechar os olhos quando vemos, não dá para calar quando sentimos. A vida é agora e a efetivação do direito das mulheres é para ontem.Leis não faltam, pressão da sociedade civil também não. Se as leis existem para, por um lado, prever direitos e, por outro, instituir sanções a quem infringir os códigos de conduta que possibilitam cidadãs e cidadãos ao usufruto de tais direitos, recorremos às mesmas e aos órgãos competentes para que tomem as atitudes cabíveis e efetivem assim a cidadania das mulheres, em qualquer situação, em qualquer espaço, mas não em qualquer tempo. O tempo para transformações é hoje, é agora. Não dá para fingir que não ouvimos quando ouvimos, não dá para fechar os olhos quando vemos, não dá para calar quando sentimos. A vida é agora e a efetivação do direito das mulheres é para ontem.
*Sheila Bezerra é mestra em Antropologia/UFPE Pesquisadora do SOS CORPO - Inst. Feminista para Democracia e Integrante do Fórum de Mulheres de Pernambuco.

sexta-feira, junho 15, 2007

67 % das mexicanas maiores de 15 anos são violentadas

67 % das mexicanas de 15 anos ou mais são violentadas em diversos âmbitos, não só pelos parceiros, mas também no trabalho, na família ou na escola, segundo os resultados da Segunda Pesquisa Nacional sobre a Dinâmica das Relações nos Lares 2006 (Endireh, sigla em espanhol) apresentada, pelo Instituto Nacional de Estatística, Geografia e Informática.Segundo a pesquisa, as porcentagens nesse aspecto variam. Inclusive alguma são superiores à média nacional, como é o caso do Distrito Federal, que possui 78% de mulheres violentadas, em contraste com Zacatecas e Chiapas que têm 56.5 e 48.2 por cento, respectivamente. Isto poderia obedecer, segundo o INEGI, ao fato de que algumas entidades federativas, onde o controle sobre as mulheres é maior, a submissão e a subordinação "são mais tolerados" socialmente e por tanto a violência não é percebida por quem a sofre. A Endireh destaca que 43.2% das mulheres de 15 anos ou mais sofrem violência por parte do companheiro. Dessas, 37.5% sofreram agressões emocionais; 23.4% receberam algum tipo de agressão para controlar suas rendas no lar e para questionar sobre como elas gastam essa renda.No Estado do México, 54.1% das mulheres padecem ou padeceram de algum tipo de violência por parte de seu parceiro. Duas de cada dez mulheres disseram ter enfrentado algum tipo de violência física que lhes provocou danos permanentes ou temporais. Nesse sentido, destaca-se o estado de Tamaulipas com 13% de agressões desse tipo contra mulheres, em comparação com Tabasco, onde 25.7 por cento das mulheres sofreu com essa situação. A violência sexual por parte do parceiro ficou, em nível nacional, em 9 por cento.
VIOLENCIA EN ÁMBITO PÚBLICO
Uma variante dessa pesquisa, em comparação com a de 2003, é que além de considerar a violência econômica, emocional, física e sexual, inclui outras modalidades da violência e saiu do âmbito privado para o público. A Endireh 2006 contempla a violência trabalhista (discriminação, abuso e perseguição sexual); escolar (abusos de todo tipo e perseguição sexual); social (abuso e agressões sexuais); e patrimonial (abuso e coerção). No entanto, quem disse ter sofrido violência na escola representa 15.6%. A violência contra as mulheres na comunidade (ruas, espaços públicos, transporte público, mercados, cinemas e outros), a nível nacional, também se apresentou em quatro de cada dez mulheres, no entanto as que disseram sofrer de violência familiar (violência por parte de algum membro da família que não seja o esposo), foram 15.9 por cento. De acordo com os resultados da Endireh 2006, no México, 60% das jovens de 15 anos ou mais possui um relacionamento; 25.8% são solteiras; 11.8% são separadas, viúvas ou divorciadas e 2.4% têm um relacionamento, mas não vivem com o parceiro.A pesquisa foi realizada entre 9 de outubro e 17 de novembro de 2006 pelo INEGI, em 128 mil moradias de 25 entidades federativas do país. A Comissão Especial para Conhecer e dar Seguimento às Investigações Relacionadas com os Feminicídios na República Mexicana e à Procuração de Justiça Vinculada (Cefemin), da LIX Legislatura da Câmara de Deputados, outorgou recursos ao INEGI para a elaboração dessa pesquisa. Dela também participaram: a Procuradoria Especial para a Atenção de Delitos Relacionados com Atos de Violência contra as Mulheres no País (Fevim); Instituto Nacional das Mulheres (Inmulheres); o Fundo das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) e os Institutos Estatais da Mulher.

domingo, junho 10, 2007

Homossexuais: projeto de lei provoca polêmica

Um dos projetos em discussão no Congresso Nacional, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, é polêmico. O texto diz que quem proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs, pode ser punido com dois a cinco anos na cadeia. Religiosos criticam o projeto por contrariar suas crenças e os princípios constitucionais. A posição é questionada por ativistas na defesa de direitos de homossexuais, para quem setores conservadores da sociedade estimulam a homofobia.
Setores mais conservadores da sociedade alegam que se aprovada a lei tolheria a livre expressão e orientação da igreja. As Igrejas Católica e Evangélica não aceitam as relações homossexuais. Para a igreja, a lei impediria que cristãos se manifestassem contra a homossexualidade.O reverendo Guilhermino Cunha, membro da Academia Evangélica de Letras do Brasil, afirma que é contra qualquer tipo de agressão, mas também não abre mão do livre pensamento religioso."Reconhecemos a importância do assunto, mas nos posicionamos à luz das sagradas escrituras que cristalizam os princípios e valores vividos e defendidos por 98% da grande Nação brasileira". Cunha afirmou que a Igreja não sente qualquer homofobia, mas "abominamos a idéia de encontrar sinonímia entre pecado e discriminação, entre pecado e violência". Para ele, esta lei relativiza os princípios bíblicos e constitucionais. "Não abrimos mão dos direitos e das garantias individuais, especialmente não abrimos mão do direito de querer e de expressar livremente o pensamento religioso", afirmou o reverendo durante audiência pública em Brasília.
O coordenador da Nuances, grupo pela livre expressão sexual, Célio Golin, disse que o projeto não contraria nenhum princípio contitucional. "Os religiosos estão querendo se proteger, porque em suas práticas criticam e incitam a homofobia". Segundo Golin, se o projeto for aprovado, eles correrão o risco de ser condenados por estar discriminando os homossexuais. Para o ativista, um projeto desse tipo é importante, mas não resolverá a questão da homofobia no Brasil. "É muito difícil mudar uma questão cultural por meio de lei", afirmou Golin.
A senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora do projeto, que participa neste final de semana da parada gay em São Paulo, se comprometeu a estudar mais a matéria para agradar a todos e deixar de ter resistências. Uma vez aprovado na Comissão de Direitos Humanos, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Caso aprovada também no Senado, a matéria representará uma nova etapa para os gays, lésbicas e travestis. Esse é o principal projeto que tramita no Congresso em benefício da classe.
"Esta lei é uma demanda da sociedade brasileira, à medida que vê revelada a gravidade e a dimensão da violação de direitos e garantias fundamentais de cidadãos e cidadãs que manifestam orientação sexual e afetiva por pessoas do mesmo sexo. Além de impressionante quantidade de assassinatos e de atentados violentos contra homossexuais, pesquisas e diversos levantamentos de dados registram muitas outras formas de discriminação, igualmente cruéis, contra uma parcela bastante expressiva da população", argumenta a senadora.
A proposta também aponta que quem impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência de homossexuais em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público, pode ter a pena da reclusão de um a três anos.Outro ponto da matéria fala que quem recusar, negar, impedir, preterir retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional pode ser punido com reclusão de três a cinco anos.
Além desse projeto, o principal para o setor, o Congresso também criou em abril a frente parlamentar de defesa da cidadania dos gays, lésbicas e travestis, presidida pela deputada Cida Diogo (PT-RJ), que pretende lutar pelo direito das minorias. "Aprovar a criminalização da homofobia é um passo importante para frear a violência contra a comunidade GLBT, mas que também é importante garantir a implementação de políticas já existentes", disse.

quarta-feira, junho 06, 2007

Deputadas lutam pela participação das mulheres nas eleições

A bancada feminina da Câmara Federal já está mobilizada para lutar pela garantia da participação das mulheres nas eleições. A reforma política, que será votada até o recesso dos parlamentares, expõe itens que podem prejudicar o sexo feminino por não estipular de maneira concreta o critério da participação nas eleições. O ponto de maior interrogação é na questão da lista fechada, em que o partido determina previamente a ordem dos candidatos que vão compor a lista. Ontem, aconteceram duas reuniões da bancada. A primeira foi com o deputado federal Ronaldo Caiado (DEM), relator da reforma, para tentar preservar o direito das mulheres através de emendas. Segundo a deputada Cida Diogo (PT), Caiado deixou claro que será difícil aprovar alguma coisa. Mesmo assim, na segunda reunião, as deputadas decidiram se reunir com o colégio de líderes da Casa e apresentar emendas.
De acordo com Cida Diogo, o encontro com o colégio de líderes será marcado para a semana que vem. Com relação à apresentação de emendas, a parlamentar diz que o prazo termina na próxima terça-feira e que a intenção é mobilizar o maior número de deputadas da Câmara Federal, ao todo são 46. Serão três tipos de emendas apresentadas para garantir a participação das mulheres na lista fechada. Segundo Cida Diogo, a mais importante garante a participação em 50% entre homens e mulheres na composição das chapas proporcionais. Outra alternativa seria a divisão de dois homens para cada mulher na lista. E, por último, se houver dificuldade para a aprovação desses dois itens, as deputadas acreditam que a solução seria que a lista fechada valesse apenas para 2014 e nas próximas eleições – 2008 e 2010 - houvesse uma espécie de transição, em que nos três primeiros nomes da lista seja colocado o de uma mulher.
"Para as outras eleições tentaríamos a aprovação de 50% da participação das mulheres ou estipular para cada dois homens a participação de uma mulher", explica Cida Diogo.
Outro ponto que deve ser foco de emendas na opinião de Cida Diogo é a questão da proibição de financiamento privado de campanha, o que também afeta as mulheres. "Em todo o país as candidaturas femininas de quaisquer partidos são sempre as que têm menos financiamento. São as mais pobres", diz. Com a proibição ficaria permitido apenas o financiamento público. Nesse ponto, a parlamentar adianta que há uma certa resistência, mas que deve ser aprovada.
A fidelidade partidária, outro ponto contido na reforma política, tem um consenso na Câmara Federal, apenas se existir a possibilidade de troca de legenda do político no último ano de mandato.