domingo, setembro 23, 2007

O 1º ANIVERSÁRIO DA MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha, a lei de combate à violência contra a mulher, está comemorando um ano de vigência. Claro que trouxe grandes avanços. Acabou o calvário das mulheres que, depois de registrar queixa na Polícia, precisavam ir para as filas da Defensoria para só então conseguir, por exemplo, afastar o agressor da casa e obter alimentos. Agora, registrada a ocorrência perante a autoridade policial, a vítima é ouvida, sendo tomada a termo a representação. A Polícia tem que lhe garantir proteção, acompanhá-la ao hospital ou posto de saúde e para submeter-se ao exame de corpo de delito. Também deve fornecer transporte para lugar seguro após a retirada de seus pertences de casa. Ao ser informada de seus direitos, requerendo a mulher a aplicação de alguma medida protetiva, o expediente deve ser encaminhado à Justiça no prazo de 48 horas.
Os méritos da lei não são somente esses. Como não mais pode ser aplicada a entrega de cestas básicas ou o pagamento de multa a título de condenação, é possível determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Mas, certamente, o grande ganho foi a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e o afastamento da aplicação da lei dos Juizados Especiais. Porém, a lei não determinou a criação desses juizados especiais nem impôs prazo para sua instalação. Enquanto não criados, houve o deslocamento da competência para as varas criminais, e não para as varas de família. O resultado está sendo desastroso. Os juízes acabam dando preferência aos processos de réus presos. Ao depois, mais afeitos a julgar ações criminais, não estão qualificados para aplicar medidas protetivas, que têm natureza familiar.
Em face da enorme má vontade da Justiça em criar esses juizados, neste um ano foram instalados em pouquíssimos estados e, ainda assim, só um nas capitais. Diante desse quadro, é forçoso reconhecer que se está em situação muito pior do que se estava antes. A responsabilidade é do poder Judiciário, que continua condenando à invisibilidade a agressão contra a mulher, como se fosse uma questão privada, em que a Justiça não precisa pôr a colher.
Assim, após um ano de vigência da Lei Maria da Penha, pouco se tem a comemorar. Não há a quem dar os parabéns e, pelo jeito, a violência ainda terá mitos anos de vida!
Maria Berenice Dias - desembargadora do Tribunal de Justiça do RS

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