quarta-feira, junho 27, 2007

Tribunal de justiça nega Habeas corpus para réu enquadrado na Lei Maria da Penha

Com base na Lei Maria da Penha e por unanimidade, o TJMT entendeu que o crime é de ação penal pública incondicionada
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) negou no dia19, o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem acusado de espancar a esposa, com quem ele se reconciliou após a briga. A própria vítima manifestou interesse pelo arquivamento da ação. A decisão teve como base a Lei Maria da Penha (11.340/06). Pela lei, o crime de lesão corporal leve, que implique em violência doméstica contra a mulher, passou a ser de ação penal pública incondicionada, tornando-se a retratação da vítima, portanto, insuficiente para justificar o arquivamento da ação. O Ministério Público também se manifestou pela denegação da ordem. O artigo 16 da Lei 11.340/06 dispõe que “nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. Agora, o processo, no qual se apura crime de lesão corporal qualificada, continuará a tramitar na 2ª vara especializada de violência doméstica e familiar contra a mulher de Cuiabá. A pena para esse tipo de crime é de três meses a três anos de detenção.
Decisão
Em maio, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deu o pontapé inicial ao fazer um julgamento favorável ao recurso contra o arquivamento de processo baseado na Lei Maria da Penha. O recurso que deu origem a esse julgamento refere-se ao processo da vítima de violência doméstica J.V.C. No dia 02 de novembro de 2006, grávida de 6 meses, que sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus após o marido J. A.O.S. ter ateado fogo em seu corpo.
Legislação inovadora
A Lei, que está há 8 meses em vigor, é considerada bastante inovadora e avançada em relação às legislações de violência doméstica de outros países. Justamente por aportar muitas mudanças, a Lei 11.340/06 ainda é alvo de diferentes interpretações no Poder Judiciário.Construída democraticamente, a legislação prevê medidas de proteção para a mulher que está em situação de violência e corre risco de morte. Elas variam conforme cada caso e devem ser determinadas pelo juiz em até 48 horas e vão desde a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e filhos, até o direito da mulher reaver seus bens e cancelar procurações conferidas ao agressor. Tipificou a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma violação dos direitos humanos e reconheceu a violência psicológica como forma de violência.Com a promulgação da Lei Maria da Penha, além de efetivar um direito constitucional, o Brasil passou a ser o 18º país da América Latina e Caribe a contar com uma lei de combate à violência doméstica.

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