terça-feira, dezembro 12, 2006

Direitos Humanos: um direito das mulheres

Os compromissos assumidos pelos Estados nas principais Conferências Internacionais da ONU - especialmente a Conferência Mundial dos Direitos Humanos de Viena (1993); a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo (1994) e a Conferência Mundial sobre a Mulher de Beijing (1995), são de fundamental importância para os direitos humanos das mulheres.
Foi na Conferência de Viena que, pela primeira vez, se reconheceu expressamente que “os direitos humanos das mulheres e meninas são parte integrante, indivisível e inalienável dos direitos humanos universais e que a violência de gênero é incompatível com a dignidade e o valor da pessoa humana”.
Diversos tratados internacionais de proteção aos direitos humanos são relacionados aos temas de discriminação e violência contra as mulheres. No âmbito global, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW ONU, 1979), ratificada pelo Brasil em 1984; o Protocolo Facultativo á CEDAW, ratificado pelo Brasil em 2002 e a Recomendação do Comitê CEDAW (1992), que trata exclusivamente da violência contra a mulher. No âmbito regional, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher (Convenção do Belém do Pará, OEA, 1994), ratificada pelo Brasil em 1995.

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