A violência contra as mulheres pode se dar de várias formas, dependendo do bem a que atinge ou do local onde ocorre.
São elas:
-Violência física – Qualquer agressão que se dê sobre o corpo da mulher. Se dá por meio de empurrões, beliscões, queimaduras, mordidas, chutes, socos ou, ainda, pelo uso de armas brancas como facas, estiletes, móveis, etc. ou armas de fogo.
-Violência sexual – Qualquer ato onde a vítima é obrigada, por meio de força, coerção ou ameaça, a praticar atos sexuais degradantes ou que não deseja. Ao contrário do que se pensa, este tipo de violência também pode ser perpretada pelo próprio marido ou companheiro da vítima.
-Violência psicológica e moral – Este tipo de violência se dá no abalo da auto-estima da mulher, por meio de palavras ofensivas, desqualificação, difamação, proibições de estudar, trabalhar, se expressar, manter uma vida social ativa com familiares e amigas(os), etc. Por não resultar em vestígios físicos ou materiais é de difícil detecção, porém também se constitui em violência que pode ser denunciada e julgada.
-Violência patrimonial – Qualquer ato que tem por objetivo dificultar o acesso da vítima à autonomia feminina, utilizando como meio a retenção, perda, dano ou destruição de bem e valores da mulher vitimizada.
-Violência institucional – Qualquer ato constrangedor, fala inapropriada ou omissão de atendimento realizado por agentes de órgãos públicos prestadores de serviços que deveriam proteger as vítimas dos outros tipos de violência e reparar as conseqüências por eles causadas.
sábado, dezembro 02, 2006
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